A nascente é sua. A água não.

Esta é a lei das levadas da Madeira. Quem tem a terra onde a água nasce não tem sobre ela direito, domínio nem ação. Quem o mandou foi D. João II, a 7 de maio de 1493. Em 1999, o Estado voltou a citar a frase toda, e é por essa transcrição, não pelo original, que ela hoje se lê.

A ilha é um monte rasgado por ribeiras, e no século XV os primeiros povoadores tinham as terras de cultivo longe da água que corria. A provisão resolve isso pelo lado do direito: manda que as fontes que nascem numa propriedade não fiquem para o dono dela, que a água tome o caminho até aos rios, e que dali se tirem as levadas, «para que todos possam viver». São estas as levadas por onde hoje se caminha.

Povoadores abrem um canal raso pela encosta, dentro da floresta de laurissilva. As primeiras levadas datam do início do povoamento, no século XV, e serviam para levar a água das ribeiras até aos terrenos agrícolas mais afastados. Pintura.
FIG. 02Povoadores abrem um canal raso pela encosta, dentro da floresta de laurissilva. As primeiras levadas datam do início do povoamento, no século XV, e serviam para levar a água das ribeiras até aos terrenos agrícolas mais afastados. Pintura.

Se a água não é de quem tem a terra, então o que é que uma pessoa possui?

Possui tempo.

Um trabalhador suspenso numa laçada de corda de cânhamo abre o canal na face de basalto, sobre a ravina. O Elucidário Madeirense resume o que custou: «um perigoso trabalho de longos anos e com o dispêndio de avultadíssimos capitais e até de bastantes vidas». Pintura.
FIG. 03Um trabalhador suspenso numa laçada de corda de cânhamo abre o canal na face de basalto, sobre a ravina. O Elucidário Madeirense resume o que custou: «um perigoso trabalho de longos anos e com o dispêndio de avultadíssimos capitais e até de bastantes vidas». Pintura.

As levadas particulares diziam-se de heréus, e eram administradas por quem as construíra. Os heréus organizaram-se em associações para a exploração e distribuição das águas. O funcionamento obedece ao «giro»: o intervalo entre uma rega e a rega seguinte, que em regra nunca se altera. O Elucidário Madeirense explica a expressão: quando se diz que uma propriedade tem uma hora de água no giro de quinze dias, entende-se que essa propriedade tem o direito de ser irrigada de quinze em quinze dias.

Não se possui a água. Possui-se uma hora dela, e a data em que chega.

A levada como hoje se encontra: o canal de alvenaria e o caminho de serviço que o acompanha, encostados à rocha. Pintura a partir de uma fotografia real da Levada Nova, de Harald Lordick (CC BY-SA 3.0).
FIG. 04A levada como hoje se encontra: o canal de alvenaria e o caminho de serviço que o acompanha, encostados à rocha. Pintura a partir de uma fotografia real da Levada Nova, de Harald Lordick (CC BY-SA 3.0).

E possui-se contra alguém. A regra de 1493 precisou de ser reafirmada muitas vezes: já em 1770 uma provisão voltava a fixá-la. A Lei de 12 de novembro de 1841, e depois a Lei de 26 de julho de 1888, reconhecem às levadas da Madeira personalidade jurídica.

Uma levada, em direito, é uma pessoa.

Um levadeiro no partidor, com o relógio numa mão e a tábua de água na outra. O que uma propriedade tem não é a água: é uma hora dela, no giro de quinze em quinze dias. Pintura.
FIG. 05Um levadeiro no partidor, com o relógio numa mão e a tábua de água na outra. O que uma propriedade tem não é a água: é uma hora dela, no giro de quinze em quinze dias. Pintura.

Para essa hora chegar foi preciso rasgar a montanha. Os aquedutos são canais estreitos, abertos no solo e em geral de sólida alvenaria, que não chegam a um metro de largura e cuja profundidade poucas vezes vai além de cinquenta a setenta centímetros. Vão pela encosta, contornam serras, atravessam ravinas e furam os montes. O Elucidário resume o que custaram: abriram-se «num perigoso trabalho de longos anos e com o dispêndio de avultadíssimos capitais e até de bastantes vidas».

E não foi pacífico. O mesmo texto regista as lutas pela posse dos caudais, as sublevações populares que por esse motivo se deram várias vezes, os frequentes pleitos judiciais e as discussões que o assunto levantou no parlamento, na imprensa e em comícios públicos. Uma hora de água era coisa por que se ia a tribunal, e por que se saía à rua.

Dois lavradores diante do juiz, num tribunal de comarca. Em 1912, três deputados escreviam que as questões de posse e propriedade de águas eram, na ilha, as que no foro se dirimiam com mais frequência. Pintura.
FIG. 06Dois lavradores diante do juiz, num tribunal de comarca. Em 1912, três deputados escreviam que as questões de posse e propriedade de águas eram, na ilha, as que no foro se dirimiam com mais frequência. Pintura.

Em 1867 veio o Código Civil. O código «não acautelou, de forma clara, o regime especial das águas da Madeira»: a frase é do Estado sobre o Estado, num diploma de 1999, que lhe chama uma das «falhas ou erros que tiveram, mais tarde, de ser corrigidos». Daí saíram litígios frequentes e jurisprudência dos tribunais superiores.

A 20 de maio de 1912, na Câmara dos Deputados, três deputados apresentaram um projeto de lei sobre as águas da Madeira: Carlos Olavo, Francisco Correia de Herédia e Manuel Gregório Pestana Júnior. A exposição de motivos diz o princípio inteiro, numa frase: as águas pertencem, não aos donos dos prédios em que nascem, mas sim aos canais ou levadas que as utilizam.

Evocação pintada de uma sessão da Câmara dos Deputados, em Lisboa. A 20 de maio de 1912, três deputados apresentaram um projeto de lei sobre as águas da Madeira: as águas pertencem, não aos donos dos prédios em que nascem, mas aos canais ou levadas que as utilizam.
FIG. 07Evocação pintada de uma sessão da Câmara dos Deputados, em Lisboa. A 20 de maio de 1912, três deputados apresentaram um projeto de lei sobre as águas da Madeira: as águas pertencem, não aos donos dos prédios em que nascem, mas aos canais ou levadas que as utilizam.

Escrevem que se trata de uma limitação do direito de propriedade «que os romanos queriam perfeito ad sidera et usque ad inferos», das estrelas até aos infernos. Escrevem que as questões de posse e propriedade de águas são, na ilha, as que no foro se dirimem com mais frequência. E registam um boato: o de um sindicato que se constituiria para comprar os terrenos aquíferos das montanhas da Madeira. O boato é deles, num documento de quem quer uma lei aprovada.

Em 1914, uma lei da República mandou manter às levadas os direitos adquiridos à data do Código Civil. Que tenha sido aquele projeto a tornar-se aquela lei não está escrito em nenhum dos diplomas lidos. O Decreto n.º 5787-IIII, de 10 de maio de 1919, voltou a não contemplar o regime da Madeira, e foi preciso o Decreto n.º 19357, de 14 de fevereiro de 1931, para reafirmar os direitos das levadas, num preâmbulo a que o diploma de 1999 chama «um verdadeiro acto de contrição do legislador da República».

Em 1999, ao criar o sistema regional de gestão da água, esse diploma registou que os litígios mais aguerridos e mais complexos da Região, sobretudo no interior rural, respeitam exatamente a questões de água. É o que os deputados tinham escrito oitenta e sete anos antes. E transcreveu a provisão de 1493 por inteiro.

Do conjunto, o Elucidário, que é obra madeirense, escreve que «não pode considerar-se um sistema de irrigação inteiramente privativo desta região, mas é quasi único no nosso país».

A água que nasce na sua terra sai de lá sem lhe pertencer e vai dar ao rio. Do rio, entra numa levada, e é à levada, que em direito é uma pessoa, que ela pertence.

O que o dono da terra tem é uma hora, de quinze em quinze dias.

Fontes6 referências
  • DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.º 28-B/99/M, de 23 de dezembro (Região Autónoma da Madeira), que cria o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água. O preâmbulo é uma história do direito das águas da ilha e transcreve a provisão de D. João II de 7 de maio de 1493, o artigo 1.º da Lei n.º 141 de 1914 e passagens do preâmbulo do Decreto n.º 19357 de 1931. Diário da República.
  • CÂMARA DOS DEPUTADOS, Diário n.º 114, sessão de 20 de maio de 1912, p. 4, projeto de lei apresentado por Carlos Olavo, Francisco Correia de Herédia e Manuel Gregório Pestana Júnior. Debates Parlamentares, Assembleia da República.
  • ELUCIDÁRIO MADEIRENSE, artigo «Levadas». O texto está atualizado até aos anos quarenta: cita os decretos 33.158 e 33.159 de 1943 e o censo de 1940. Dá o «giro», os heréus, as dimensões dos canais e os caudais medidos em 1911 e em 1943.
  • GONÇALVES, Amílcar, A Água na Ilha da Madeira, uma História de Valor, ARM, Águas e Resíduos da Madeira, Funchal, 28 de novembro de 2025. Cronologia legal e números do sistema atual.
  • DECRETO REGIONAL n.º 10/77/M, de 20 de julho, e DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.º 25/92/M, de 25 de agosto. Diário da República.
  • Wikipédia em português, verbete «Levada», para a segunda contagem da extensão da rede e para a tese da origem dos povoadores.