No fundo de uma albufeira do Gerês há uma aldeia que volta a aparecer.
Quando a água desce, sobem as paredes de granito, os caminhos, os cantos das casas. Pode andar-se pelas ruas.
Chamava-se Vilarinho da Furna. E, enquanto existiu, governou-se a si própria: o cargo de juiz durava seis meses, a vez de cada homem casado chegava pela ordem da lista dos casamentos, e a assembleia reunia-se ao som de um chifre de boi.
Onde ficava Vilarinho da Furna
Ficava no extremo nordeste do concelho de Terras de Bouro, encaixada entre a Serra Amarela e a Serra do Gerês, perto da confluência da ribeira da Furna com o rio Homem. Tinha perto de trezentos habitantes, cinquenta e sete famílias, oitenta casas.
E tinha um governo. Não um costume pitoresco, não uma tradição de aldeia: um sistema, com titulares de cargos, prazos, multas e direito de defesa.

Como a aldeia se governava: a Junta e o juiz de seis meses
Chamava-se Junta. Nela tinha assento um representante de cada família, o chefe de casal, e era ali que se decidiam os assuntos que a todos diziam respeito, um de cada vez, até se chegar a uma solução. Quem dirigia os trabalhos era o Juiz, também tratado por Zelador, totalmente independente das autoridades administrativas oficiais. Era escolhido por seis meses, obrigatoriamente de entre os homens casados, seguindo a ordem por que se tinham casado. Cumprido o prazo, passava a vez ao seguinte da lista.
O toque de buzina, um chifre de boi, chamava a aldeia. Fazia-se a chamada, e um secretário improvisado anotava quem estava e quem não estava. Quem faltasse sem justificação à segunda chamada era multado; se a ausência durasse o dia inteiro, à multa juntava-se, em regra, um dia de trabalho devido à comunidade. Depois o Juiz aplicava as multas acumuladas desde a Junta anterior, e às suas próprias não se podia furtar.
Era sempre garantido a qualquer um o direito de defesa e de acusação públicas. E quando havia que fixar multas novas, a decisão não era dele: cabia aos Seis, uma espécie de câmara legislativa auxiliar, de seis membros, escolhidos também por seis meses, determinar a quantia e as condições. A pena mais pesada de todas era a expulsão de vizinho, uma condenação ao ostracismo, reservada aos casos de rebeldia manifesta perante as normas da terra.
O desenho é este: mandato curto, rotação obrigatória, separação entre quem julga e quem legisla, e nenhuma imunidade para quem manda.

As escrituras de 1841 e 1895
Aquilo que durante séculos se transmitira de geração em geração por tradição oral acabou por passar a escrito. Em 1841, os moradores de Vilarinho da Furna fizeram lavrar os seus usos e costumes em escritura pública. E em 1895, por escritura de aforamento feita pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, os terrenos serranos passaram a propriedade privada partilhada dos outorgantes naturais de Vilarinho e dos seus descendentes.
Essa escritura de 1895 ainda hoje produz efeitos.
O vale ficava dentro da arquidiocese de Braga, no arciprestado de Amares e Terras de Bouro. É a mesma arquidiocese, de que já aqui falámos, cujas mais de mil paróquias Frei Bartolomeu dos Mártires percorreu uma a uma. Vilarinho constava desse mapa maior e, dentro dele, resolvia os assuntos pela sua própria lista.
Foi isso que o etnógrafo Jorge Dias foi encontrar quando lá subiu, nos anos quarenta, e escreveu Vilarinho da Furna, uma aldeia comunitária. Aquela povoação, disse, representava «uma espécie de estado independente, com governo e legislação próprios», ainda que, ressalvava ele, submetido à legislação geral do país. A organização daquela gente aproximava-se daquilo a que chamamos uma democracia representativa: de seis em seis meses, faziam eleições.

A barragem e a submersão da aldeia
Depois chegou a água.
Os planos para um aproveitamento nacional dos rios portugueses vinham das primeiras décadas do século XX, e o rio Homem estava neles. Os trabalhos no terreno começaram em 1967. No fundo do vale ergueu-se uma barragem em arco de noventa e quatro metros de altura.
A saída dos habitantes decorreu entre setembro de 1969 e outubro de 1970. As cinquenta e sete famílias dispuseram de cerca de um ano para fazer os seus planos, receberam uma indemnização e procuraram fixar-se noutras paragens, investindo-a, em geral, na agricultura. O cineasta António Campos subiu à serra e filmou a aldeia antes de ela desaparecer.
E a albufeira encheu.

O que ficou submerso foi o chão. As casas, os caminhos, os muros, os espigueiros, os moinhos: tudo o que estava assente na terra.
O que resta hoje: o museu, a associação e a cota 570
Hoje, junto à barragem, há um centro interpretativo aberto em 2016 com um nome que é uma cota: NPA 570, o Nível Pleno de Armazenamento da albufeira, aos quinhentos e setenta metros de altitude. É a linha até onde a água pode subir.
Acima dessa linha, mais de dois mil hectares dispersos pela Serra Amarela e pelo Gerês continuam a ser propriedade dos descendentes dos homens que assinaram a escritura de 1895. A 3 de outubro de 1985, os antigos habitantes e os descendentes constituíram-se em associação, com personalidade jurídica própria, para administrar esse património.
A Câmara Municipal de Terras de Bouro construiu, a poucos quilómetros da antiga povoação, um museu etnográfico inaugurado em maio de 1989 e feito com pedras trazidas da própria aldeia submersa.

O caminho de terra que leva ao lugar é controlado pela associação, que mantém ali um guardião e cobra uma pequena taxa para a manutenção do espaço. Quem hoje vai ver as ruínas entra em terreno privado, com donos vivos.
Quando a aldeia submersa volta a aparecer
E quando a água desce, as ruas voltam a aparecer.
Em agosto de 2022, com cerca de setenta por cento do casario à vista, António Barroso, o guardião do sítio, disse que a água não baixava assim desde 2009. As paredes de granito, os caminhos, os cantos das casas. Pode andar-se por ali outra vez.
Mas aquilo que fazia de Vilarinho da Furna uma aldeia nunca esteve nas paredes. Estava numa lista de nomes, por ordem de casamento, e num toque de chifre que chamava pessoas, não pedras.